Conflitos acontecem em todos os empreendimentos, que por serem projetos únicos, estão sujeitos a mudanças e consequentes pleitos contratuais, podendo chegar a disputas e processos judiciais.
Neste ponto, o custo e o tempo para se chegar a um final podem ser grandes, além da falta de certeza sobre qual vai ser a decisão do Juiz. Deste modo, o ideal é que estes conflitos sejam evitados, através de ações de prevenção de conflitos.
Cito a seguir algumas atitudes que podem ser tomadas para a prevenção de conflitos:
Elaboração do Contrato
Sempre incluir os direitos e deveres das duas ou demais partes envolvidas;
Ter atenção na preparação de documentação contratual clara a fim de evitar ambiguidades;
Colocar o máximo de informações sobre o projeto, com detalhamento de valores, prazos e escopo;
Atenção para capturar os detalhes específicos do projeto e abordar as circunstâncias especiais, já que cada projeto é um projeto; e
Contratos padrão e especificações gerais podem não atender.
Planejamento da execução
Os contratos somente devem ser assinados quando se tem definidos os distintos pacotes de contratação;
Planejar cuidadosamente, adequadamente e com clareza a estratégica para executar um projeto já que as disputas geralmente surgem da ambiguidade ou de uma definição de risco confusa;
Considerar as interfaces entre os escopos dos distintos contratos;
Realizar a Gestão de Contratos, para acompanhar o progresso
Realizar avaliações objetivas regularmente do progresso de cada contrato em específico;
Lidar proativamente com problemas que surjam durante o projeto;
Negociar tempestivamente os pleitos e solicitações de aditivos;
Negociar tempestivamente as mudanças de projeto;
Realizar os Pagamentos
Aplicar uma boa prática de pagamento, pois a equipe de projeto, fornecedores e o empreiteiro contam com o fluxo de caixa.
Quando as provisões de pagamento tiverem sido acordadas, a medição deve ser realizada e os pagamentos devem ser feitos pontualmente.
Resolução de conflitos
Por serem projetos únicos, mesmo quando aplicamos as boas práticas de resolução de disputas, conflitos podem aparecer. Para isto, nossa legislação dispõe de três processos distintos: Negociação, Mediação, e o Processo adjudicativo ( Arbitragem ou Processual), cada um com características e objetivos próprios. Mas isto já é tema para um próximo post!!!
Como diz o ditado popular: “melhor prevenir que remediar”: Prevenção de conflitos nunca fez mal a ninguém!!!
Consultoria
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