Mediação

Mediação: Seis perguntas básicas.

O que é Mediação?

A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos. Ela conta com a participação de um mediador profissional  imparcial. Assim, este profissional apoia as partes na busca de uma proposta de solução que atenda aos envolvidos de modo equilibrado e satisfatório.

Através da aplicação de técnicas específicas, este mediador identifica o real ponto de conflito e trabalha com as partes para buscar uma solução que seja viável a todos. Ou seja, quem propõe e aceita a solução são as próprias partes!

Com isto, é possível restaurar a comunicação saudável entre os envolvidos, de modo a manter a relação contínua de trabalho ou a relação pessoal entre eles. Isto depende do conflito existente.

A mediação é aceita pela Justiça?

Uma vez firmado o acordo como um termo executivo extra-judicial, este pode ser homologado pela justiça com a ajuda de um advogado – se este for o desejo de ambas as partes, e com isto torna-se um termo executivo judicial.

Mas mesmo se não for homologado, se for acompanhado por um mediador habilitado junto ao CNJ, tem força de titulo executivo, ou seja, pode ser solicitada sua execução junto ao Judiciário.

Cito ainda, que nossa legislação já está regulamentada sobre este tema, a Lei de Mediação é de 2015 – Lei 13.140/15, e o novo Código de Processo Civil  – Lei 13.105/15, já entende que a mediação deve ser utilizada, antes de iniciar-se um processo na justiça.

A mediação atende aos interesses das partes envolvidas de modo a buscar a melhor solução a todos, sem que alguma esteja prejudicada em relação à outra parte. O acordo só é firmado se ambos estiverem confortáveis, e tem força jurídica.

Quando pode ser utilizada a mediação?

A medição pode ser utilizada tanto nos conflitos pessoais quanto nos conflitos empresariais, condominiais, trabalhistas, contratuais, entre outros. O mediador ou um advogado podem apoiar na melhor definição de quando isto pode ser aplicado.

Como exemplos de conflitos pessoais temos: Divórcios – incluindo a partilha de bens e a discussão de alimentos, partilhas de bens entre parentes, gestão de empresas familiares, discussões no clube de esportes, brigas entre vizinhos, etc.

Já os conflitos empresariais podem ser referentes a: Dívidas em atraso, questões polêmicas relativas a contratos, negociação para elaboração de acordos, desenvolvimento de novos negócios, discussão entre sócios ou funcionários. Ainda, a coberturas de planos de saúde, renovação de aluguéis ou outros contratos, enfim, vários tipos de conflitos.

Ainda, a mediação pode ser utilizada de modo privado, antes do processo, ou mesmo durante um processo judicial, quando o juiz pode determinar sua aplicação quando entender apropriado ao caso.

Por fim, a mediação não pode ser utilizada principalmente quando envolve agressão física ou atividades ilícitas ou ilegais. Novamente, um mediador ou um advogado podem apoiar nesta identificação!

Como acontece a mediação?

Quem conduzirá a mediação é o mediador ou o corpo de mediadores escolhidos e aprovados por ambas as partes. E este definirá a quantidade de reuniões necessárias. Estas reuniões podem ser com ambas as partes, ou individuais. Aqui vale observar que tudo o que for tratado nestas reuniões é sigiloso. Isto quer dizer que só pode ser divulgado – mesmo à outra parte, com autorização destas.

Se houver um acordo – total ou parcial, este é descrito e detalhado no Termo de Acordo. Redigido com o auxílio dos advogados das partes, e assinado por todos. Este documento tem também caráter sigiloso, e só poderá ser divulgado por desejo das partes, ou caso seja necessária sua execução judicial.

Caso não se chegue a um acordo, cabe às partes decidirem por si se continuarão o conflito. Isto pode ser por meio de uma arbitragem ou um processo comum na justiça.

O advogado participa da mediação?

Entendo que a participação dos advogados das partes é importante durante o processo de mediação, para dar o conforto jurídico necessário a seus clientes. Estes atuarão de modo que as propostas analisadas possam estar de acordo com os interesses dos envolvidos. Também, para que tenhamos a certeza de que o termo a ser assinado esteja à luz das leis vigentes.

Quanto tempo demora a mediação?

Diferente da justiça comum, a mediação tem um caráter muito mais rápido. Uma vez que depende somente da agenda dos envolvidos para a realização das reuniões, ou de alguma análise a ser desenvolvida. Também, para aspectos muito técnicos, pode-se ainda buscar uma avaliação neutra. Esta dará um parecer técnico sobre o tema, de modo a fornecer dados para fundamentar as propostas. Jamais para definir ou julgar, apenas para acrescentar dados técnicos.

Assim, para temas mais simples, pode-se chegar a um acordo em uma única reunião. Ainda, para temas mais complexos, o mediador desenvolverá junto das partes o planejamento das reuniões. Estas, de acordo com agendas e disponibilidades.

Converse com um mediador!

Como visto, a mediação vem como uma solução mais rápida e amigável para resolver seus conflitos. Converse com um mediador, e entenda como podemos ajudar a você e ou à sua empresa!

Vamos conversar? Aguardo seu contato!

2 comentários em “Mediação: Seis perguntas básicas.”

    1. Olá, Paulo.
      Existem cursos específicos de formação de mediadores, composto de parte teórica e parte prática. Depois, é realizado o cadastro, e deve-se aguardar a aprovação.
      Espero ter ajudado!
      Barbara.

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