Existem várias maneiras de se resolver um conflito quando ele surge em um empreendimento:
- deixar que se resolva sozinho – o que nem sempre vai terminar da maneira correta,
- atuação dos gestores – o que pode agravar o problema quando este acaba tomando a decisão de seu próprio interesse,
- levar à justiça comum – com alto custo e muito tempo até sua solução,
- mediação privada – que é a solução mais atual, rápida, pacífica e com menor custo.
A mediação privada, além de trazer a pacificação e a possível retomada das relações amigáveis de convivência entre os lados em conflito. O objetivo é atender aos interesses das duas ou mais partes envolvidas, chegando a um acordo que seja conveniente a todos, colaborativo e factível.
Quando chamar um mediador privado
Mas, quais são as situações em que podemos chamar o mediador profissional para atuar? Afinal, nem tudo pode ser mediado!
O mediador privado é um profissional capacitado para buscar a retomada da conversa entre as partes em conflito utilizando técnicas e procedimentos específicos. Se busca encontrar uma solução com a ajuda de um terceiro especialista neutro ao tema. As duas ou mais partes devem sentir-se confortáveis e envolvidas com o resultado desenvolvido.
E por fazerem parte da busca da solução, estas se responsabilizam com mais facilidade com o que foi acordado com a outra parte durante o trabalho do mediador, facilitando o cumprimento do que foi acordado.
Empreendimentos são complexos
Realizar um empreendimento é uma atividade que dura vários anos, onde temos diversos profissionais envolvidos, e onde o montante financeiro é relativamente alto, quando comparado a outras atividades fora do setor.
Estas características fazem com que possam surgir conflitos entre os envolvidos, já que sabemos que mudanças e imprevistos acontecem. Devem ser resolvidos da maneira mais rápida possível, para que as atividades possam ser retomadas.
O papel de solucionador de conflitos em geral é delegado à gerenciadora. Porém, nem sempre o gerente do projeto tem formação específica para assumir este papel, e às vezes até mesmo este pode estar envolvido no conflito!
Mediação para retomada da comunicação
A mediação na construção civil pode ser aplicada quando o conflito é resultado de quebra da comunicação amigável entre contratado e contratante, entre os diversos colaboradores, fornecedores, com o cliente, até mesmo com a vizinhança ou futuros proprietários.
Como resultado, chegando-se a um acordo é assinado um termo executivo extra-judicial entre as partes, com início de validade imediato.
E o que não pode ser tratado com a mediação? Atividades ilícitas ou ilegais, agressões físicas ou danos morais aos envolvidos, como principais exemplos. Neste caso, a justiça comum deve ser acionada.
Para os assuntos mais simples, em uma única reunião realizada no próprio local é possível se chegar ao acordo. Para assuntos mais complicados, podem ser necessárias mais reuniões, até mesmo individuais com cada parte, antes de se chegar à solução. Ainda, é possível homologar-se na justiça os acordos feitos, quando as partes sentem necessidade de um termo executivo judicial.
Converse com um mediador
Afinal, quem não prefere trabalhar em um empreendimento pacífico? Pense nisso, e converse com um mediador para entender melhor como você pode aplicar a mediação na construção civil. Você vai ver que existe uma alternativa rápida e com baixo custo para a solução dos diversos conflitos que surgem, sem que seja necessário esperar a obra acabar, e depois ficar discutindo valores na justiça por anos a fio.
Quer saber mais sobre como a mediação na Construção Civil pode ser aplicada? Vamos conversar!
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