Um contrato tem como objetivo formalizar os direitos e os deveres de um acordo entre as partes envolvidas.
Sempre importante formalizar o acordo definido entre as partes
Vale observar aqui que infelizmente é comum deixarmos esta formalização em segundo plano. Só vamos lembrar do contrato quando começam a aparecer os problemas! Daí ele está sem assinatura das partes, desatualizado, não temos uma cópia, e não nos fornece o apoio necessário!
Seria possível fazer um acordo verbal, mas ficaríamos presos à continuidade do profissional no processo, e ainda à sua boa memória. Isto não é razoável para o tipo de acordo voltado ao setor da construção.
O que deve constar do contrato
Um bom contrato apresenta o escopo de forma clara e detalhada. Aqui devermos dar informações como: quantidade de serviço, área da construção, ou quantidade de pranchas a serem desenvolvidas, ou ainda horas de trabalho, o que for mais apropriado para a estratégia de contratação escolhida.
Devem estar claros também os prazos totais e parciais, quantidade de reuniões, as condições de medição, aprovação e recebimento dos serviços, como será a fiscalização, o que não está incluso, enfim, o máximo de informações que pudermos incluir!
Um contrato tem como objetivo formalizar os direitos e os deveres de um acordo entre as partes envolvidas.
Outros pontos importantes que devemos considerar
É permitida a subcontração do escopo? Sob quais condições? E quais são as obrigações acessórias? Aqui cito como exemplos a apresentação dos documentos que acompanham o pagamento.
Ou então a contratação de seguros – que devem ser mantidos atualizados de acordo com alterações de escopo e prazo durante toda a vigência do contrato!
Descrever ainda, como será o processo de alterações – solicitadas ou necessárias – já que sabemos que o setor da construção é complexo, e as mudanças são comuns. Essencial estruturar uma boa Gestão de Mudanças.
Tenho a citar ainda 3 pontos mais, que são bem atuais:
O primeiro é sobre a Norma de Desempenho, e como devemos incluí-la no contrato – de acordo com a responsabilidade de cada envolvido.
O segundo, a questão da Ética, já que as atividades desempenhadas podem envolver especificações, compras e aprovação de materiais e serviços, ou seja, a relação com terceiros.
E por último, a definição do método de resolução de conflitos que atualmente pode ser realizado por mediação, arbitragem ou processo judicial.
Encerramento do contrato
Para fechar a nossa conversa, não devemos nunca abandonar um contrato assim que o serviço acaba! É recomendado que seja formalizado o aceite final do serviço e o encerramento formal do contrato.
Bem, espero ter passado algumas informações que possam melhorar a gestão de contratos com os quais você está envolvido!
Vamos conversar sobre Gestão de Contratos? Entre em contato conosco!
Pingback: Como utilizar a mediação nos problemas de construção civil - Kelch Consultoria
Pingback: Mediação: Seis perguntas básicas. - Kelch Consultoria