Entrada de um hotel com acessibilidade

Acessibilidade – Hotéis e Pousadas são obrigados a se adequar.

Obrigatoriedade de adequação de Acessibilidade

Você sabia que hotéis, pousadas e estruturas similares deverão obrigatoriamente atender ao Decreto nº 9.296, de 1º de Março de 2018? Este exige a realização das adaptações que forem necessárias ao atendimento aos princípios do Desenho Universal. Também, ter como referências básicas as normas técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Além disto, a legislação específica e as disposições do Decreto, inclusive seus anexos.

De acordo com o § 1º: O atendimento aos princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, Independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas.

Ainda, de acordo com o § 2º: As áreas comuns do estabelecimento, ou seja, todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, incluídos, entre outros, garagem, estacionamento, calçadas, recepção, área de acesso a computadores, escadas, rampas,
elevadores, áreas de circulação, restaurantes, áreas de lazer, salas de ginástica, salas de convenções, spa, piscinas, saunas, salões de cabeleireiro, lojas e demais espaços destinados à locação localizados no complexo hoteleiro, deverão observar as normas aplicáveis às edificações de uso coletivo previstas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Prazo para a adequação de Acessibilidade

Para os projetos novos, o decreto aplica-se integralmente aos projetos arquitetônicos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018 nos órgãos competentes, para aprovação.

Os estabelecimentos já existentes, construídos, ampliados, reformados ou com projeto arquitetônico protocolado nos órgãos competentes entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018: Atenderão ao percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, com a proporção citada no decreto.

Os estabelecimentos já existentes, construídos até 29 de junho de 2004: Atenderão, no prazo máximo de quatro anos, o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, com a proporção citada no decreto.

Adequação de edificações existentes

Para estabelecimentos construídos até 29 de julho de 2004. Caso não haja a possibilidade de adequação mínima, a comprovação, acompanhada dos percentuais de redução necessários, será realizada perante o órgão competente para aprovação, licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico. Ou para expedição de alvará de funcionamento. Realizado por meio da apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado – arquiteto ou engenheiro. Ainda, deve ser registrado com a Anotação de Responsabilidade Técnica ou o Registro de Responsabilidade Técnica.

Anexos ao Decreto

Além disto, o decreto apresenta três anexos, que tratam respectivamente de: Anexo I – Características Construtivas e Recursos de Acessibilidade. Anexo II – Ajudas Técnicas e Recursos de Acessibilidade. E Anexo III – Ajudas Técnicas e Recursos de Acessibilidade Exigíveis sob Demanda.

A Acessibilidade dos hotéis, pousadas e estruturas similares é obrigatória, e não se restringe à rampa de acesso aos cadeirantes, ou ao sanitário de deficientes. Ela atinge todo o empreendimento, de acordo com o Decreto nº 9.296, de 1º de Março de 2018 e seus Anexos I, II e III.

Como visto, a Acessibilidade apresenta um leque de adequações que não se restringem à rampa de acesso aos cadeirantes. Engloba toda uma análise da edificação quanto aos recursos necessários ao Desenho Universal. E devem ser atendidos de acordo com as datas apresentadas no Decreto. Para isto, e exigem o acompanhamento de profissional competente e habilitado. E este irá emitir o relatório de comprovação de atendimento ao Decreto, acompanhado de respectivo Registro de Responsabilidade Técnica.

Como se adequar corretamente a Acessibilidade

Para que se tenha a certeza de um estabelecimento acessível, o primeiro passo é contatar um profissional para um levantamento da situação atual à luz do Decreto já vigente. Depois, o planejamento, projeto e ações de adequação devem ser realizadas dentro dos prazos apresentados. Ainda, este pode emitir o laudo técnico de restrições de adequação quando necessário.

Deste modo, tem-se a certeza do atendimento à obrigatoriedade imposta pelo Decreto.

Precisa de ajuda para verificar ou adequar seu empreendimento? Vamos conversar! Aguardo seu contato.

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